terça-feira, 23 de setembro de 2014

EMBRAPA LANÇA MAPEAMENTO DIGITAL DO SOLO BRASILEIRO


Embrapa Solos lança o mapa digital de carbono orgânico dos solos brasileiros, utilizando uma modelagem matemática e conhecimentos levantados em campo.



O mapeamento feito pela Embrapa Solos, ajuda em diversos programas de conservação de recursos naturais. E o Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC) do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento (Mapa), é um dos beneficiados, que através destes dados, poderá utilizá-lo para direcionar práticas de redução de emissão de gases de efeito estufa.

Essa metodologia utilizada, possibilita correlacionar as variáveis ambientais que determinam a formação dos solos e com isso predizer outras informações que não foram medidas. Dessa forma, reduz-se custo e tempo, uma vez que se fosse levantado pelo modelo tradicional esse projeto custaria milhões de reais e anos de trabalho.

No Brasil, a Embrapa coordena a Rede Brasileira de Pesquisa em Mapeamento Digital de Solos (Rede MDS) com o objetivo de avançar a pesquisa, juntando interessados e parceiros na área de ensino, pesquisa e extensão. No exterior, o consórcio GlobalSoilMap.net é o ponto de encontro dos estudiosos do assunto. Criada em 2009, a rede tem Lourdes Mendonça coordenando as ações na América Latina e Caribe. Participam ainda a Universidade de Columbia (Estados Unidos), o Instituto Nacional de Pesquisa Agronômica (INRA-França) e a Universidade de Sydney (Austrália).

O estudo do solo no campo, conhecido como Pedologia, utiliza a Pedometria, desde a década de 60, para auxiliar na aplicação de modelos matemáticos, esses modelos matemáticos tem evoluido e contribuido no conhecimento prático do pedológo com os dados estatísticos e numéricos da pedologia quantitativa. Na década de 80, a geoestatíscica passa a ajudar nas informações sobre o solo e o Mapeamento Digital dos Solos (MDS) surge, unindo a geologia, geomorfologia e os fatores que influenciam na formação do solo: clima, organismos, relevo, material de origem e tempo, com isso possibilitou-se o maior conhecimento sobre as relações solo-paisagem, e a automatização de processos via mapeamento digital de propriedades e classes de solos. Hoje a pedologia é uma ciência que depende das abordagens quantitativas e qualitativas, o que exige a participação de profissionais de diferentes áreas do conhecimento.

Alguns países já estão totalmente mapeados com ótimas escala de detalhamentos, no Brasil a informação espacial sobre classes e propriedades de solos não está disponível para a maioria das regiões e de acordo com o pesquisador da Embrapa Cerrados, Éder Martins, é necessário desenvolver pesquisas com abrangência nacional, com foco nas ferramentas metodológicas e a contínua formação de recursos humanos capazes de aplicar o MDS nas questões nacionais, como é o caso de desenvolvimento de manejos do solo para captura de gases de efeito estufa, e para isso é imprescindível o conhecimento do comportamento do carbono em solos, o que o MDS pode responder.
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FONTE: RURALBR; EMBRAPA






segunda-feira, 15 de setembro de 2014

UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NAS LAVOURAS DE MATO GROSSO


Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso – APROSOJA/MT, teme o surgimento de pragas super-resistentes.




O uso indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras de soja e milho, vem preocupando produtores de Mato Grosso, pois a utilização do mesmo princípio atívo, pode favorecer o surgimento de pragas super-resistentes. Com isso, a Aprosoja-MT, busca junto aos produtores, um manejo mais adequado.

O mesmo acontece na utilização de fungicidas, produtos estes que são bastante utilizados no combate à ferrugem asiática, uma das principais preocupações dos produtores de soja, e na prática, nota-se que não existe uma orientação correta, principalmente nos canais de venda, local onde deveria estar um Engenheiro Agrônomo, orientando sobre uso e a importancia da alternancia do princípio ativo desses produtos. Mas o que se observa, é a estrita preocupação apenas na venda de agrotóxicos e isso pode condenar a cultura da soja no Brasil.

Existe hoje no mercado, três produtos com princípios ativos diferentes para serem utilizados no combate à ferrugem asiática, mas essa alternancia não está sendo utilizada. Por se tratar de assunto de extrema importância, a Aprosoja-MA, está realizando uma campanha que busca conscientizar os produtores rurais para a importância de se fazer o manejo adequado dos defensivos.

Em depoimento ao Canal Rural, o agricultor Luiz Antônio Rodrigues, produtor de soja no município de Alto Garças (MT), sofreu em 2013 com o ataque da lagarta Helicoverpa armígera e em desespero e falta de orientação, tanto das empresas que vendem os produtos quanto de acompanhanmento de profissional, o produtor chegou a aplicar várias vezes os inseticidas com o mesmo princípio ativo. Na sua área de 1.400 hectares cultivadas com soja, o ataque generalizado da lagarta, fez com que ele realiza-se, sem preocupação sobre o modo de usar e as dosagens corretas, seis a nove aplicações, gerando um custo de quase cinco sacos por hectare.

Entretanto, buscar orientação profissional de um engenheiro agrônomo, para que seja feita, efetivamente, a rotação de princípio ativo e a correta dosagem, além do manejo integrado depragas, visando garantir a eficiência produtiva é fundamental para que o produtor adote práticas mais coerentes e de forma mais consciente.

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FONTE: RuralBR






sexta-feira, 12 de setembro de 2014

50 ANOS DO ESTATUTO DA TERRA


A lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, completa em 2014 seus 50 anos. Uma das primeiras criação do governo militar, após o Golpe de Estado em 1964.

Foto: revocultura.blogspot.com.br
Após o Golpe de Estado de 1º de Abril de 1964 que encerrou o governo do Presidente da República, democraticamente eleito, João Goulart, também conhecido como Jango, foi lançado pelo Governo Militar, o Estatuto da Terra (Lei 4.504 de 30/11/1964) com intuito de apaziguar os movimentos campesinos que estavam atuantes e abalando a estrutura rural brasileira.
Vale lembrar que as Ligas Camponesas e seu advogado e líder Francisco Julião estavam se organizando e a Igreja Católica, juntamente com o PCB estavam atuando também junto aos trabalhadores rurais. Tendo em vista que o presidente deposto João Goulart havia estipulado um Reforma Agrária dentre as suas reformas de base. Ou seja, o governo militar tinha que dar uma satisfação legal para esses movimentos que vinham se multiplicando no país.
Apesar de importantes peças para o ordenamento jurídico brasileiro, seu conteúdo é muito pouco difundido, e conta com poucos especialistas no meio doutrinário. Conquanto seus conceitos abarquem definições de cunho inteiramente político, servem para nortear as ações de órgãos governamentais de fomento agrícola e de reforma agrária, como o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA.
Mas para melhor compreensão deste Estatuto, vamos entender os principais pontos da Reforma Agrária que esta Lei estabelece, tendo em vista que a mesma regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
De acordo com o referido estatuto, conceitua-se Reforma Agrária como sendo o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade e entende-se por Política Agrícola como sendo o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.
No entanto, para pôr em prática a Reforma Agrária de que trata a Lei nº 4.504, toda e qualquer propriedade privada deve ter uma função social condicionado ao bem-estar coletivo, como prevê a Constituição Federal e caracterizado no Estatuto da Terra, caso não esteja cumprindo estes requisitos o Poder Público deverá promover a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem a sua função social.

Então, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , em seu Art. 186., define que se a função social for realmente cumprida, a mesma deve atender, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O descumprimento da função social, é um dos principais fatores que promovem a Reforma Agrária e a implantação desta é feito em terras particulares e terá prioridade quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social, estabelecendo um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio, conforme retrata os artigos 15 e 16 do estatuto da terra.
No entanto, caracteriza-se Minifúndio todo e qualquer imóvel rural de área e possibilidades inferiores à propriedade familiar e Latifúndio como imóvel rural que exceda o limite de 600 vezes o módulo rural da área e Módulo Rural é a menor unidade de terra capaz de garantir o sustento de uma família, levando em consideração as características ambientais variáveis, tendo tamanhos diferentes de acordo com o bioma em que está inserido.
Já no artigo 18, o Estatuto lista as finalidades da desapropriação por interesse social como condicionar o uso da terra à sua função social; promover a justa e adequada distribuição da propriedade; obrigar a exploração racional da terra; permitir a recuperação social e econômica de regiões; estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica; efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais; incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural; facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.
Com essas finalidades busca-se o levantamento do nível de vida do trabalhador rural; a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas e o aumento da produção e da produtividade no setor primário. Além da assistência técnica, mecanização agrícola, expansão creditícia e outras medidas que elevem a produtividade agrícola. Essa elevação permeava também o objetivo de extinguir gradualmente os latifúndios e os minifúndios da estrutura rural brasileira, de maneira a tornar mais eficiente o aproveitamento do espaço agrícola do ponto de vista social e produtivo.
No ano de seu cinquentenário, observa-se que o Estatuto da Terra não foi capaz de solucionar os graves problemas fundiários do país devido falta de estrutura dos órgãos federais para apoiar os assentamentos da reforma agrária e promover a regularização fundiária no país.
Após a elaboração e lançamento da Estatuto da Terra, surgi a necessidade de criar um órgão para a implantação do referido estatuto e com isso, no mesmo ano, é criado o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Rural (Inda) e somente em 1970 o Governo Federal cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), absorvendo as atribuições do Ibra e do Inda.
No início da década de 80, com o agravamento dos conflitos pela posse de terra, na região Norte do País, através do Decreto nº 87.457, cria-se o Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários (Meaf) e após dois anos, em 1984, transfere competências do Incra para o Ministério da Agricultura.
No governo do presidente José Sarney, em 1985, elaborou-se o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), previsto no Estatuto da Terra. Criou-se para isso o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas quatro anos depois os resultados foram pouco expressivos. Mas em 1987 o Incra foi extinto e o Mirad, extinto em 1989. A partir daí a responsabilidade pela reforma agrária passou para o Ministério da Agricultura, recriando o Incra em 1989, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas o órgão permaneceu semi-paralisado, por falta de verba e de apoio político. Para tentar resolver, o governo cria em 1996, o Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra. E somente no ano 2000, o Decreto nº. 3.338, cria o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Como pode-se observar a Referida Reforma Agrária tão sonhada no Estatuto da Terra, após meio século, continua parada no tempo e com a morosidade do poder público para corrigir e atender as necessidades dos projetos, principalmente em infraestrutura, ou seja, o governo dá a terra mas não dá as condições para o produtor sobreviver.
O poder público chega muito atrasado para identificar quem tem perfil, as exigências, as legislações que vencem, as pessoas que querem pagar a regularização e não conseguem, são essas coisas que fugiram do controle. E mesmo com a falta de controle, no ano de 2009, o governo federal cria o programa Terra Legal para a regularização acima dos 15 módulos, ficando os pequenos sem alternativa.
Sem falar no descaso do Governo Federal às propostas por ele mesmo elaboradas, o mesmo vem com o passar dos anos abandonando e deixando de lado a reforma agrária com a falta de estrutura física e bons salários aos funcionários do INCRA e MDA, ocasionando numa favelização dos projetos de reforma agrária. A desestruturação dos próprios órgãos hoje, como o INCRA e o MDA, que trabalham de forma precária, com salários baixos, falta de profissionais, falta de recursos para dar estrutura de trabalho, e logística, são esforços que nececitam ser rediscutido e adequado à realidade hoje com urgência e dedicação que esses 50 anos gritam, ou será que teremos que esperar mais 50 anos para ser feito alguma coisa.

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FONTE: OLHAR DIRETO; CURSO INTELLECTUS; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ESTATUTO DA TERRA; INCRA










sábado, 6 de setembro de 2014

PRODUTORES DE LEITE ESTÃO BUSCANDO O SISTEMA COMPOST BARN PARA INCREMENTAR A PRODUTIVIDADE


PRODUTORES DE LEITE ESTÃO BUSCANDO O SISTEMA COMPOST BARN PARA INCREMENTAR A PRODUTIVIDADE





      Compost Badded Pack Barn é um sistema de criação de vacas leiteiras que tem como objetivo proporcionar maior conforto aos animais alojados, este sistema teve início nos Estados Unidos na década de 1980 e começou a se popularizar no Brasil no ano de 2012.

     O Compost Barn, como é mais chamado, utiliza uma grande área aberta para descanso, com cama composta por serragem, lasca de madeira e esterco compostado, proporcionando uma superfície de descanso confortável e seca para as vacas em lactação. Os benefícios desse sistema estão associados à estrutura fornecida aos animais, conforto, limpeza dos animais, baixa manutenção, redução nos problemas de cascos, diminuição da contagem de células somáticas, aumento da detecção de cio, facilidade de manipulação de esterco e maior valor agregado, aumento da produção, aumento da longevidade, baixos custos de investimento, menos odores e moscas e maior liberdade de movimento e menor custo por animal quando comparadas aos sistema Free-Stall.

      Todo e qualquer sistema de criação, tem como objetivo o conforto e bem estar dos animais com intuito de atingir maiores índices de produtividades e assim como os demais sistemas, o Compost Barn tem critérios e regras na construção e manejo para que se possa atingir estas metas.
 
     De acordo com o Médico Veterinário Sandro Viechnieski, gerente e parceiro da Star Milk, propriedade que produz cerca de 6,4 milhões de litros de leite/ano localizada no Oeste do Paraná, relata um crescente aumento na construção do Compost Barn no Brasil, principalmente pelo fato de existir uma tendência do produtor em achar que é uma construção simples e de baixo custo e este fato não vem se consolidando porque como em qualquer outro tipo de confinamento existem regras que devem ser seguidas para que o alojamento venha a dar resultados duradouros.
 
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