Quem ainda não fez o CAR é bom se apressar, pois prazo se encerra dia 05 de Maio de 2015
Você sabe o que é o CAR? O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização
ambiental de propriedades e posses rurais, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade
de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de
Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e
dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das
áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Consiste no levantamento de
informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de
Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de
vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de
utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do
qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Então o produtor não deve contar com a prorrogação do CAR, pois seu prazo vai até 05 de maio de 2015 e quem ainda não o fez, é melhor se
apressar.
De acordo com a advogada Samanta Pineda, especializada em Direito Ambiental e
consultora jurídica da elaboração do Código Florestal, orientou os
produtores a realizarem o procedimento no prazo estipulado. " Ainda não
há qualquer notícia sobre a prorrogação do prazo. Sugerindo ainda, não contar com
isso, pois há necessidade de decreto da Presidente, o que torna mais
difícil."
Para realizá-lo, o produtor deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural - CAR e baixar o módulo de cadastro disponível. Caso tenha dúvida procure a Secretaria de Desenvolvimento Rural mais próxima e peça informação.
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Fonte: Revista Globo Rural